Há diferentes acepções na aplicação do regime contábil
no Brasil. Enquanto a Lei n.º 4.320/1964 determina a
utilização do regime misto para as receitas e as despesas,
a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece a adoção do
regime de competência plena para o resultado dos fluxos
financeiros, e a Secretaria do Tesouro Nacional, em
relação ao resultado primário, adota o regime de caixa
apenas para as receitas e despesas extra-orçamentárias.