No Brasil, em termos contábeis, o cálculo da depreciação deverá obedecer aos
critérios determinados pelo governo, através da Secretaria da Receita Federal, art. 305 do
RIR/99, que estipula:
A
O prazo de 10 anos para depreciarmos as máquinas, 5 anos para veículos, 10 anos
para móveis e 25 anos para os imóveis.
B
O prazo de 15 anos para depreciarmos as máquinas, 15 anos para veículos, 10 anos
para móveis e 25 anos para os imóveis.
C
O prazo de 10 anos para depreciarmos as máquinas, 5 anos para veículos, 10 anos para
móveis e 50 anos para os imóveis.
D
O prazo de 10 anos para depreciarmos as máquinas, 10 anos para veículos, 10 anos
para móveis e 50 anos para os imóveis.