Nos termos do MCASP, (8. ed.) o suprimento de fundos (regime de adiantamento) é considerado como o valor do adiantamento feito a um servidor para futura prestação de contas.
Nesse contexto, no momento do empenho da despesa, para concessão do valor ao suprido, de acordo com a natureza da informação orçamentária, é feito o seguinte registro contábil:
D: Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros
C: Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos
D: Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos
C: Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional
D: Crédito Disponível
C: Crédito Empenhado a Liquidar
D: Crédito Empenhado Liquidado a Pagar
C: Crédito Empenhado Pago