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Nos termos do MCASP, (8. ed.) o suprimento de fundos (regime de adiantamento) é conside...

Nos termos do MCASP, (8. ed.) o suprimento de fundos (regime de adiantamento) é considerado como o valor do adiantamento feito a um servidor para futura prestação de contas.

Nesse contexto, no momento do empenho da despesa, para concessão do valor ao suprido, de acordo com a natureza da informação orçamentária, é feito o seguinte registro contábil:

A

D: Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros

C: Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos

B

D: Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos

C: Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional

C
D: Crédito Empenhado a Liquidar
C: Crédito Empenhado Liquidado a Pagar
D

D: Crédito Disponível

C: Crédito Empenhado a Liquidar

E

D: Crédito Empenhado Liquidado a Pagar

C: Crédito Empenhado Pago