Os empréstimos e os imóveis vinculados ao RPPS, com finalidade previdenciária, respectivamente concedidos e adquiridos, quando não havia vedação legal, ou recebidos como dação em pagamento recebem tratamento diferenciado, pois são de natureza patrimonial, devendo ser incorporados ao patrimônio do RPPS. Nesse sentido, assinale a alternativa que apresenta o lançamento adequad para o registro da incorporação do imóvel à carteira de investimentos do RPPS.
D – 1.2.3.2.x.xx.xx – Investimentos C/Recursos Vinculados (Longo Prazo) a C – 6.2.3.1.7.04.00 – Empréstimos e Financiamentos.
D – 1.2.3.2.x.00.00 – Imóveis a C – 6.2.3.1.7.04.00 – Empréstimos e Financiamentos.
D – 1.2.3.2.x.xx.xx – Investimentos C/Recursos Vinculados (Longo Prazo) a C – 6.x.x.x.x.xx.xx – Aquisições ou Incorporação de Bens.
D – 1.2.3.2.x.00.00 – Imóveis a C – 6.x.x.x.x.xx.xx – Aquisições ou Incorporação de Bens.
D – 1.2.3.2.x.00.00 – Imóveis a C – 6.2.3.1.7.04.00 – D – 1.1.5.8.x.00.00 – Empréstimos e Financiamentos com Recursos Previdenciários (Curto Prazo) a C – 6.2.3.1.7.04.00 – Empréstimos e Financiamentos.