Os elementos patrimoniais devem ser avaliados para efeito de apuração dos valores do Balanço Patrimonial. De acordo com a
Lei n° 4.320/64, os bens do almoxarifado devem ser avaliados pelo
A
preço de reposição dos bens.
B
valor atual de mercado, quando o custo de aquisição for menor.
C
preço médio ponderado das compras.
D
valor justo dos bens, quando o custo de aquisição for menor.