A contabilidade aplicada às entidades governamentais segue normas específicas do ramo das Ciências Contábeis. Com bases nestas informações, é correto afirmar que:
A escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas simples, podendo, opcionalmente, ser complementada pelo uso de partidas dobradas.
As disposições contidas na Lei n° 4.320/64 sobre a forma de funcionamento da contabilidade aplicam-se a órgãos da administração direta, autarquias, empresas públicas e empresas de economia mista.
A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.
Os regimes contábeis da receita e despesa, segundo a Lei n° 4.320/64, são, respectivamente, competência e caixa, uma vez que se consideram como pertencentes ao exercício financeiro as receitas nele lançadas e as despesas nele legalmente pagas.
Os direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos em que a administração pública for parte serão controlados extracontabilmente.