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O item 11 do Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisão, Passivo Contingente e Ativo Cont...

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Q1494677
Teclas de Atalhos
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O item 11 do Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisão, Passivo Contingente e Ativo Contingente – dispõe que:


11. As provisões podem ser distintas de outros passivos, tais como contas a pagar e passivos derivados de apropriações por competência (accruals), porque há incerteza sobre o prazo ou o valor do desembolso futuro necessário para a sua liquidação. Por contraste:


(a) As contas a pagar são passivos a pagar por conta de bens ou serviços fornecidos ou recebidos e que tenham sido faturados ou formalmente acordados com o fornecedor; e


(b) Os passivos derivados de apropriações por competência (accruals) são passivos a pagar por bens ou serviços fornecidos ou recebidos, mas que não tenham sido pagos, faturados ou formalmente acordados com o fornecedor, incluindo valores devidos a empregados (por exemplo, valores relacionados com pagamento de férias). Embora algumas vezes seja necessário estimar o valor ou prazo desses passivos, a incerteza é geralmente muito menor do que nas provisões. Os passivos derivados de apropriação por competência (accruals) são frequentemente divulgados como parte das contas a pagar, enquanto as provisões são divulgadas separadamente.


Considerando o disposto no CPC 25, avalie as afirmativas que seguem:


I- Os valores contabilizados mensalmente a título de 13º salário e respectivos encargos sociais calculados sobre a folha de pagamento gerada no período se enquadram no conceito de passivos derivados de apropriação por competência (accruals) e, como tal, devem ser registrados, não havendo o que se falar em “provisionar” tais valores.


II- Os valores contabilizados mensalmente a título de férias de pessoal e os respectivos encargos sociais calculados sobre a folha de pagamento gerada no período se enquadram no conceito de passivos derivados de apropriação por competência (accruals) e, como tal, devem ser registrados, não havendo o que se falar em “provisionar” tais valores.


III- As comissões contratadas com representantes comerciais, incidentes sobre as receitas de vendas contabilizadas no mês em que as receitas são reconhecidas, são “provisionadas” no mês, pois não se enquadram no conceito de passivos derivados de apropriação por competência (accruals).


IV- A estimativa do valor esperado para suprir as garantias de qualidade dos produtos vendidos pela entidade no período é “provisionada”, pois se enquadra na definição de provisão.


V- A entidade deve, para cumprir uma nova legislação de saúde e segurança no trabalho, realizar instalações na fábrica de aparelhos para mensurar o nível de ruídos. A entidade não realizou ainda a instalação dos aparelhos, mas reconheceu uma “provisão” para os custos de instalação dos aparelhos para cumprir a regra legal, sendo essa provisão consistente com as disposições do CPC 25.


Está(ão) certa(s) a(s) afirmativa(s):


A

I, II e III.

B

I, II e IV.

C

II, III e IV.

D

III, IV e V

E

II, III e V.