De acordo com a legislação fiscal, deve ser registrado em
conta própria o montante do ICMS pago (ou a pagar) na
aquisição de mercadorias para revenda e de matérias-primas
em correspondência com os lançamentos no livro de registro
de apuração do ICMS. Dessa forma, os estoques já ficam
despojados desse imposto, sendo o montante do ICMS
recuperável, destacado em nota fiscal, incluído no custo de
aquisição dos insumos utilizados na comercialização ou
produção.