A dívida ativa é um conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da
Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida
em processo regular. Essa dívida é inscrita pelo órgão ou pela entidade competente, após apuração
de certeza e liquidez. Sobre a contabilização da dívida ativa, é INCORRETO afirmar:
A
A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor
do patrimônio líquido do ente público.
B
No órgão ou entidade de origem, é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial
diminutiva (VPD).
C
No órgão ou entidade competente para a inscrição, é reconhecido um crédito de dívida ativa
contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA).
D
Na contabilização da dívida ativa de um ente federativo, há apenas a troca da conta “crédito a
receber não inscrito” pela conta “crédito inscrito em dívida ativa”, sem alteração do valor do
patrimônio líquido.
E
Para a contabilização da dívida ativa, é necessário apenas que seja realizado um lançamento
contábil na natureza da informação orçamentária, uma vez que, patrimonialmente, não existe
alteração do valor do patrimônio líquido.