Se o DETRAN efetuar um pagamento, por meio
de cheque, em 30/12/2018, mas a compensação só
ocorrer em 01/02/2019, o contador, da referida
Autarquia,
A
poderá contabilizar esse pagamento, quando o
cheque for compensado, e registrar o fato em
Notas Explicativas.
B
deverá aguardar o depósito bancário para
realizar a contabilização do pagamento,
registrando o fato na conciliação bancária.
C
poderá fazer o registro contábil na data de
30/12/2018 e fechar seu balanço patrimonial
com o saldo apresentado no extrato bancário.
D
deverá fazer o registro contábil na data em que
o fato ocorreu e fechar seu balanço patrimonial
com saldo divergente do apresentado no extrato
bancário.