A Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01/2016 dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal. Os controles internos da gestão devem ser estruturados para oferecer segurança razoável de que os objetivos da organização serão alcançados. De acordo com a referida Norma, são considerados objetivos dos controles internos da gestão, EXCETO:
Proporcionar a eficiência, a eficácia e a efetividade operacional, mediante execução ordenada, ética e econômica das operações.
Dar suporte à missão, à continuidade e à sustentabilidade institucional, pela garantia razoável de atingimento dos objetivos estratégicos do órgão ou entidade.
Assegurar a conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo normas, políticas, programas, planos e procedimentos de governo e da própria organização.
Assegurar que as informações produzidas sejam íntegras e confiáveis à tomada de decisões, ao cumprimento de obrigações de transparência e à prestação de contas.
Auxiliar o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira e contribuir com o aperfeiçoamento da administração da empresa em benefício da sociedade, promovendo uma gestão efetiva, ética, ágil e responsável.