O Tribunal de Contas da União tem jurisdição própria e privativa, em todo o território nacional, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência. A jurisdição do Tribunal abrange:
os responsáveis pelas contas nacionais das empresas privadas supranacionais.
aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade, mesmo que não resulte dano ao Erário.
qualquer pessoa física, órgão ou entidade que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores, assumindo obrigações de natureza pecuniária.
os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social.
os representantes na Assembleia Geral das sociedades anônimas, solidariamente, com os membros dos Conselhos Fiscal e de Administração, pela prática de atos de gestão ruinosa ou liberalidade à custa das respectivas sociedades.