Por ser órgão auxiliar da Assembleia Legislativa do Estado no controle externo, o parecer do Tribunal de Contas acerca das contas anuais prestadas pelo Executivo não vincula a deliberação do Poder Legislativo. Nesse tocante, é CORRETO afirmar que o controle externo da Administração Pública:
Avalia o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, bem como a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
É competência do Poder Executivo, com auxílio dos Tribunais de Contas.
Pode invalidar atos produzidos que infrinjam a legislação.
Pode ser realizado de forma ampla e irrestrita.