Sobre o controle jurisdicional da administração pública no Brasil, é correto afirmar que:
encontra limites na análise de legalidade dos atos administrativos, sendo vedada a reapreciação de mérito, ainda que visando ao controle dos princípios da moralidade e da impessoalidade;
todos os atos públicos ou privados podem ser submetidos imediatamente ao controle judicial, independentemente de esgotamento das instâncias administrativas, inclusive no que tange às questões desportivas;
vigora no Brasil o sistema constitucional da dupla jurisdição, em que coexistem, autônoma e independentemente, sistemas de contencioso administrativo e de contencioso jurisdicional;
vigora no Brasil o sistema de jurisdição una, sendo desnecessário prévio requerimento administrativo como pressuposto para o controle jurisdicional, inclusive no que toca às questões tributárias, previdenciárias e desportivas;
vigora no Brasil o sistema de jurisdição una, sendo desnecessário prévio requerimento administrativo como pressuposto para o controle jurisdicional, ressalvadas, além das questões desportivas, as de solicitação de benefícios previdenciários, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS.