No ano de 1947, em São Paulo, ocorreu o Primeiro Congresso Nacional de Polícia Técnica, no qual foi consagrada a definição de Criminalística a partir da proposta de José Del Picchia Filho. Del Picchia definiu Criminalística como
a disciplina que tem por objetivo o reconhecimento e interpretação dos indícios extrínsecos relativos ao crime ou à identidade do criminoso.
a ciência que, entre outros aspectos, estuda as causas e as concausas da criminalidade e da periculosidade preparatória da criminalidade.
o conjunto de normas jurídicas voltado à fixação dos limites do poder punitivo do Estado, instituindo infrações penais e as sanções correspondentes, bem como regras atinentes à sua aplicação.
ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade.
disciplina autônoma, integrada pelos diferentes ramos do conhecimento técnico-científico, auxiliar e informativa das atividades policiais e judiciárias de investigação criminal, que tem por objeto o estudo dos vestígios materiais intrínsecos à pessoa física, no que tiver de útil à elucidação e à prova das infrações penais e, ainda, à identificação dos autores respectivos.