Em criminalística, vestígio é um conceito amplamente utilizado e o seu correto entendimento auxilia na realização da perícia como um todo. Pode-se dizer que vestígio é o produto da ação do agente provocador, sendo, portanto, todos os elementos encontrados no local do crime, que após estudado e interpretado pelos peritos, possa vir a se transformar em prova. Quantos aos aspectos relativos à idoneidade, um vestígio dito ilusório é aquele que:
é encontrado na cena do crime, cujo autor teve a intenção de produzi-lo, com o objetivo de modificar o conjunto dos elementos originais gerados pelos atores da infração.
é produzido diretamente pelos atores da infração, ainda que seja produto direto das ações do cometimento do delito em si.
é produzido indiretamente, cujo autor teve a intenção de produzi-lo com o objetivo de modificar o conjunto dos elementos originais gerados pelos atores da infração.
é todo elemento encontrado no local de crime, que não esteja relacionado às ações dos atores da infração e cuja produção não tenha ocorrido de maneira intencional.
é toda evidência encontrada no local de crime, que se tornou prova inconteste perante o tribunal.