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Na Criminologia, é frequente o debate a respeito das funções da pena. Segundo a ideia de prevenção especial negativa, a pena teria a função de:
ressocializar o condenado, promovendo sua harmônica integração social.
retribuir proporcionalmente o mal causado pelo delito.
neutralizar ou segregar o condenado do meio social, impedindo-o de cometer novas infrações penais.
reforçar a confiança da coletividade na vigência da norma, estimulando a fidelidade ao Direito.
intimidar e dissuadir a coletividade, de modo que todos se abstenham da prática de infrações penais.