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No livro “Criminologia crítica e crítica do Direito Penal”, Alessandro Baratta, ao apresentar determinada perspectiva teórica, explica que, para seus autores, perguntas centrais seriam aquelas dizendo respeito a “quem é definido como desviante?”, “que efeito decorre desta definição sobre o indivíduo? e “quem define quem?”.
O trecho citado se refere à perspectiva criminológica da teoria do(a):
criminologia dos poderosos;
criminologia verde;
etiquetamento social;
associação diferencial;
criminologia queer.