[...] retomando as reflexões que me mobilizaram na década de 1990 do passado século XX, passo a examinar, já agora em 2021, antigas e atuais posturas da ‘esquerda punitiva’ [...].
(KARAM, M. L. A “esquerda punitiva”: vinte e cinco anos depois [livro eletrônico]. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2021, p. 16)
As considerações atuais de Maria Lucia Karam sobre a “esquerda punitiva”, à luz da criminologia crítica, evidenciam que
a atuação seletiva e estigmatizante de grupos já em desvantagem social evidencia o funcionamento distorcido do sistema penal.
a eficácia do sistema penal reside na excepcionalidade de sua atuação, sendo a seletividade essencial para a estigmatização da pessoa tida como criminosa.
a incidência do sistema penal a condutas violadoras de direitos humanos protege tais direitos, mas, paradoxalmente, seleciona os indivíduos estigmatizáveis.
o sistema penal se destina a alcançar todos os responsáveis pelas condutas criminalizadas, pois o poder punitivo e seu efeito estigmatizante são ilimitados.
a atuação do sistema penal para o enfrentamento do racismo e de outras discriminações se admite para conter a seletividade dos grupos estigmatizáveis.