Segundo Eduardo Viana (2018), a criminologia é uma ciência relativamente nova e não pode, de modo algum, ser esquecida ou ladeada em razão de uma inaceitável preferência pelo dogmatismo acrítico e isolacionista. O enfrentamento da (moderna) criminalidade depende, e muito, da conjugação dos esforços da Criminologia e do Direito Penal. Contribuindo para a construção da criminologia enquanto ramo do saber, destaca-se
Cesare Beccaria, precursor da escola positivista sociológica, ao estudar o crime pelo método observacional, em que o fenômeno criminológico é tido como decorrente de fatores físicos, sociais e antropológicos.
Paul Topinard, precursor da escola cartográfica, ao estudar o crime pelo método estatístico, em que o criminoso era avaliado a partir do comportamento do homem médio.
Cesare Lombroso, precursor da escola positivista, ao estudar o crime pelo método experimental, em que se desenvolve a figura do criminoso nato, associando-o ao atavismo.
Lambert Adolphe Quetelet, precursor da escola clássica, ao estudar o crime pelo método lógico-abstrato, em que a pena, de caráter retributivo, deveria ser severa, certa e clara.
Enrico Ferri, precursor da escola sociológica do consenso, ao estudar o crime pelo método probabilístico, em que se parte de um pressuposto de que há valores fundamentais que orientam a ordem social.