Entende-se por sobrevitimização
a vitimização secundária, a qual consiste em sofrimento causado à vítima pelas instâncias formais da justiça criminal.
a vitimização secundária, a qual consiste em efeitos decorrentes do crime, como, por exemplo, o dano patrimonial, físico e moral sofridos pela vítima, como consequência do crime.
a vitimização primária, a qual consiste em discriminação oriunda do círculo de relacionamentos familiares e sociais da vítima, em razão do delito.
a vitimização primária, a qual consiste em efeitos decorrentes do crime, como, por exemplo, o dano patrimonial, físico e moral sofridos pela vítima, como consequência do crime.
a vitimização terciária, a qual consiste em discriminação oriunda do círculo de relacionamentos familiares e sociais da vítima, em razão do delito.