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A autonomia da Criminologia frente ao Direito Penal

A autonomia da Criminologia frente ao Direito Penal
A
é almejada pelos estudiosos da primeira, mas negada pelos estudiosos do segundo.
B
não se concretiza, uma vez que a primeira não é considerada ciência, ao contrário do segundo.
C
comprova-se, por exemplo, pelo caráter crítico que a primeira desenvolve em relação ao segundo.
D
não se vislumbra na prática, uma vez que todos os conceitos da primeira são emprestados do segundo.
E
não se efetiva, uma vez que ambos têm o mesmo objeto e são concretizados pelo mesmo método de estudo, qual seja, o empírico.