É característica da chamada “nova criminologia”:
A concepção de que a reação penal aplica-se de igual maneira a todos os autores de delitos.
A busca da explicação dos comportamentos criminalizados partindo da criminalidade como um dado ontológico pré-constituído à reação social.
O estudo do comportamento criminoso com o emprego do método etiológico das determinações causais de objetos naturais.
O deslocamento do interesse cognoscitivo das causas do desvio criminal para os mecanismos sociais e institucionais através dos quais é construída a “realidade social” do desvio.