Pelo exame das normas gerais vigentes sobre licitações e contratos, no que tange ao poder sancionatório da Administração, é
correto afirmar que
A
a aplicação das sanções de advertência e multa independem de apresentação de defesa prévia pelo contratado inadimplente,
sendo a ele facultada apenas a impetração de recurso dirigido à autoridade superior, para fins de revisão ou anulação
da penalidade.
B
a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública somente pode ser aplicada
pelo Chefe do Poder Executivo.
C
uma vez esgotada a vigência do contrato, torna-se preclusa a possibilidade de aplicação de sanções pela Administração
ao contratado, o que não impede a responsabilização deste pelos danos materiais e morais que causou à coletividade.
D
a aplicação de multa não impede a Administração de rescindir o contrato e de impor simultaneamente outra sanção
administrativa, dentre as demais penalidades previstas na legislação regente do contrato.
E
a recusa do licitante adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, não caracteriza
infração passível de responsabilização administrativa, visto que o princípio da autonomia da vontade impede que alguém
seja forçado a contratar.