Suponha que, na vigência de ata de registro de preços relativa a itens de material hospitalar, tenha sobrevindo uma significativa
redução dos preços praticados no mercado em relação aos itens registrados. Diante de tal cenário,
A
apenas os órgãos participantes estarão obrigados a adquirir os itens registrados, podendo aqueles que tiverem aderido à
ata optar pela não aquisição dos quantitativos estimados de forma a obter contratações mais vantajosas em outro certame.
B
caberá ao órgão gerenciador convocar os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados no
mercado, e aqueles que não aceitarem a redução serão liberados do compromisso de fornecimento sem aplicação de
penalidades.
C
o órgão gerenciador poderá cancelar a ata de registro de preços, como alternativa jurídica para liberar os participantes da
obrigação de adquirir os quantitativos indicados, salvo se reservados os correspondentes recursos orçamentários quando
da abertura do procedimento.
D
o órgão gerenciador poderá desconsiderar o preço dos fornecedores registrados e convocar os integrantes do cadastro de
reserva para efetuarem o fornecimento pelo preço arbitrado de acordo com a média de mercado apurada.
E
o fornecedor registrado poderá declinar do direito adquirido ao fornecimento dos quantitativos indicados pelo preço
registrado, hipótese em que o órgão gerenciador fica obrigado a efetuar a prorrogação automática da vigência da ata.