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A União, por meio do ministério competente, decretou, aos estabelecimentos autorizados ...

A União, por meio do ministério competente, decretou, aos estabelecimentos autorizados a vender medicamentos à população, a imediata redução, pelo prazo de 6 meses, prorrogável por igual período, em 50% dos preços de uma lista determinada de medicamentos de uso contínuo, em razão do término dos estoques públicos para fornecimento gratuito aos usuários. Essa decisão

A
está abrangida pelo poder de polícia da União, que pode limitar direitos individuais dos administrados, desde que motivado em interesse público primário ou secundário.

B
se insere nos poderes de intervenção da União no domínio econômico, caracterizando fomento ao setor de produção de medicamentos, medida que admite o sacrifício dos direitos individuais dos revendedores.

C
possibililta aos revendedores exigirem, diretamente dos fabricantes dos medicamentos listados, a devolução, no mesmo percentual, dos valores pagos quando da aquisição, como medida de isonomia.

D
possibilita aos estabelecimentos autorizados a vender os medicamentos cujos valores foram reduzidos, que pleiteiem, perante a União, indenização pelos prejuízos sofridos se demonstrado que os danos sofridos foram excessivos e anormais.

E
enseja responsabilidade objetiva da União perante os vendedores de medicamentos, desde que estes consigam demonstrar a ilicitude da atuação dos agentes públicos responsáveis pela redução de preços.