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No estacionamento do Fórum de um determinado município, um advogado colidiu com uma viatura da polícia militar que estava no local para fazer o transporte de presos para audiência. Diante das avarias no veículo, o advogado ingressou com ação de indenização contra o Estado, fundamentando seu pedido na responsabilidade objetiva do Estado,
que prescinde de prova de culpa do agente público e da demonstração de nexo de causalidade, desde que comprovados danos concretos.
sendo inevitável a procedência do pedido, diante da teoria da responsabilidade objetiva pura, que estabelece responsabilidade do ente público pelos atos e fatos ocorridos em imóveis públicos.
sendo possível ao Estado deduzir, em defesa, culpa exclusiva da vítima, demonstrado que tenha sido o advogado o exclusivo responsável pelo acidente.
que exige demonstração do nexo causal, suficiente para conduzir à procedência, não admitindo excludentes de responsabilidade.
a ser julgada improcedente, considerando que a viatura envolvida no acidente estava em situação de estrito cumprimento de dever legal, prevalecendo o princípio da supremacia do interesse público.