Sobre o princípio da vinculação ao instrumento convocatório,
que informa a licitação, pode-se afirmar que ele
A
deve ser observado com mitigação do formalismo de
modo a possibilitar que sejam superados eventuais
vícios formais que não importem prejuízo ao interesse
coletivo ou aos demais licitantes.
B
significa a inexistência de discricionariedade administrativa
na licitação, dado que as cláusulas e condições
da convocação são estabelecidas em lei.
C
não tem natureza absoluta, e sua observância poderá
ser dispensada quando se faça necessário para assegurar
a escolha da proposta mais vantajosa pela
Administração.
D
tem natureza absoluta e deve ser observado em consonância
com o formalismo estrito que caracteriza o
procedimento licitatório.