Na situação em que o particular seja prejudicado por
ação da Administração Pública que resulte na ocupação
de imóvel de sua propriedade, como resultado da implantação
de equipamento público, sem o adequado procedimento
de desapropriação e pagamento de indenização,
poderá o interessado:
A
ingressar com interdito proibitório, como forma de retomar
a posse do seu imóvel, a qual foi perdida em
favor da Administração Pública.
B
ingressar com ação direta de desapropriação, para
que a Administração Pública apresente oferta de compra
do imóvel, considerando-se a perda da posse.
C
apresentar reclamação ao Supremo Tribunal Federal,
com base na alegação de descumprimento das
regras constitucionais relativas ao respeito à propriedade
privada e às espécies de desapropriação.
D
valer-se do seu poder de autotutela, deixando de pagar
os tributos incidentes sobre o imóvel em questão,
como forma de compensar as perdas decorrentes da
ação da Administração Pública.
E
promover ação de desapropriação indireta, desde que
se afigure impossibilidade fática de reversão da ocupação,
tornando ineficaz tutela judicial específica.