é dotada de efeitos retroativos, impedirá os efeitos
jurídicos que ele deveria produzir, mas não desconstituirá
os já produzidos, e exonera a Administração
do dever de indenizar o contratado pelo que este
houver executado pelo período do contrato e por outros
comprovados prejuízos que não lhe seja imputável,
promovendo-se a responsabilidade de quem
lhe deu causa.