Determinado órgão público pretende realizar duas contratações.
A primeira refere-se à aquisição de bens produzidos
no País por mais de uma empresa, os quais,
conforme parecer de comissão especialmente designada
pela autoridade máxima do órgão responsável pela
contratação, envolvem, cumulativamente, alta complexidade
tecnológica e defesa nacional. A segunda refere-se
a serviços de publicidade e divulgação, que, conforme
manifestação do órgão técnico responsável pela contratação,
só podem ser prestados por empresas de notória
especialização. Nessa hipótese, de acordo com a Lei de
Licitações (Lei no 8.666/93), a primeira contratação
A
dispensa licitação, e a segunda pode ser feita por
inexigibilidade de licitação.
B
dispensa a licitação, mas, para a segunda, a lei veda
a inexigibilidade.
C
pode ser feita diretamente por inexigibilidade de licitação,
mas a segunda exige licitação.
D
precisa ser feita por meio de licitação, mas a segunda
a dispensa.