“O Direito administrativo é de elaboração pretoriana e não codificado, então, nesse sentido, os princípios representam papel relevante nesse ramo do Direito, permitindo à Administração e ao Judiciário estabelecer o necessário equilíbrio entre os Direitos dos administrados e as prerrogativas da Administração”. Baseado nessa premissa, contida nos ensinamentos da autora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, com relação aos princípios de direito administrativo, expressos na CR/88 é CORRETO afirmar que:
Entende-se por princípio da moralidade o princípio que obriga a administração pública a dar transparência aos atos e informações constantes em seus bancos de dados.
O princípio da legalidade aplica-se tanto aos particulares quanto à administração pública.
O dever da Administração de justificar seus atos, apontando-lhes os fundamentos de direito e de fato decorre, especificamente, do princípio da publicidade.
Apenas a administração pública direta de qualquer dos poderes da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.