O elenco das sanções aplicáveis por atos de improbidade
praticados por agentes públicos está previsto no art. 12, incisos
I a III, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa
– LIA). Trata-se de hipótese que retrata sanção aplicável por
ato de improbidade administrativa:
A
perda de bens ou valores acrescidos lícita ou ilicitamente
ao patrimônio;
B
ressarcimento integral do dano, dentro do prazo
prescricional;
C
suspensão da função pública;
D
indenização civil;
E
proibição de receber incentivos fiscais ou creditícios, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário.