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O estatuto do servidor público federal (lei 8.112/1990) trata diretamente das responsabilidades do servidor quando do exercício do cargo público. A este respeito, pode-se afirmar que é INCORRETO dizer que:
o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
a responsabilidade civil do servidor decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
no que concerne à responsabilidade civil, tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
o servidor não poderá receber sanções civis, penais e administrativas pelo mesmo exercício irregular de suas funções. Elas não poderão ser aplicadas cumulativamente, pois não são independentes entre si.
a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.