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Interrompe-se a prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública...

Interrompe-se a prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta:


A

( ) pelo protesto judicial


B

( ) por pedido da parte interessada


C

por declaração da autoridade competente


D

pela decisão condenatória recorrível


E

( ) pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal