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A Lei no 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, quanto à responsabilidade das pessoas jurídicas, estabelece que
as pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, no âmbito administrativo, sendo que eventual responsabilização no âmbito civil depende de comprovação de culpa.
a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
a responsabilização da pessoa jurídica depende da responsabilização individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
desaparece a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
as sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão subsidiariamente responsáveis pela prática dos atos previstos na Lei Anticorrupção, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.