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O Chefe do Executivo de um estado federado editou decreto alterando a composição de um ...

O Chefe do Executivo de um estado federado editou decreto alterando a composição de um órgão colegiado para fins de reduzir seu número de integrantes. O decreto passou a exigir, ainda, que as decisões do referido colegiado fossem submetidas ao titular da secretaria à qual está vinculado, para homologação. O ato normativo editado

A

excede os limites de competência do Chefe do Executivo, invadindo matéria reservada à lei, já que os decretos do Executivo apenas podem explicitar normais legais, não lhes sendo conferido conteúdo autônomo.

B

pode ser considerado expressão do poder normativo, demonstrado que a alteração se insere em matéria de organização administrativa, sem ensejar aumento de despesas ou extinção de órgãos públicos.

C

é aderente ao texto constitucional que disciplina o poder normativo do Executivo, ao qual somente é vedado implementar o aumento de despesas, do que não tratou o caso concreto.

D

se insere na competência regulamentar do Chefe do Executivo, pois se limitou a extinguir cargos, aquém de matéria de organização administrativa, para a qual seria obrigatória edição de lei.

E

viola a competência normativa do Poder Executivo, considerando que os órgãos colegiados inseridos na organização administrativa exercem competência jurisdicional e autônoma, submetendo-se apenas ao controle do Poder Legislativo.