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Em conformidade com ALEXANDRINO e PAULO, quanto às características dos bens públicos, assinalar a alternativa CORRETA:
São inalienáveis os bens que, pela sua própria natureza, não têm valor patrimonial.
São prescritíveis, suscetíveis, portanto, ao usucapião.
São penhoráveis, para satisfazer eventual débito da Administração.
São onerosos, podendo ser dados como garantia em favor de terceiros.