O dirigente máximo de autarquia estadual de proteção ambiental decide interditar uma indústria, sendo a única autoridade no âmbito da autarquia que possui competência para a prática deste ato. Sabe-se que a autarquia atua sob supervisão do Secretário Estadual do Meio Ambiente. Diante dessa decisão, a indústria sancionada pode interpor, na esfera administrativa,
recurso hierárquico impróprio, que será apreciado pelo Secretário Estadual do Meio Ambiente, independentemente de previsão legal.
recurso hierárquico próprio, que será apreciado pelo Secretário Estadual do Meio Ambiente, desde que haja previsão legal.
pedido de reconsideração, que será apreciado pelo dirigente autárquico, ad referendum do Secretário Estadual do Meio Ambiente.
recurso hierárquico impróprio, que será apreciado pelo Secretário Estadual do Meio Ambiente, desde que haja previsão legal.
pedido de revisão, que será apreciado diretamente pelo Governador, independente de previsão legal.