Probidade administrativa e discricionariedade administrativa são conceitos que estão relacionados,
pois todo ato discricionário é tido como ímprobo perante a Lei.
uma vez que se faz necessária a mitigação do poder do agente público perante a característica de arbitrariedade contida na essência dos atos discricionários.
porque a discricionariedade constitui-se, pura e simplesmente, como o resultado da norma jurídica positiva poder determinar sempre que providência atende com precisão o resultado objetivo necessário à ordem normativa.
visto que um agente público, ao materializar o ato discricionário e não observar os deveres morais e de honestidade para com a Administração Pública, está sujeito a responder por ato de improbidade administrativa nos termos da Lei.
pois a atuação administrativa não deve guardar correspondência e proporção com os motivos de sua existência.