Com observância do contraditório e da ampla defesa e com
a autorização judicial competente, é possível que a prova
seja emprestada do processo penal para o processo administrativo
disciplinar. Nesse sentido, o empréstimo de provas
A
restringe-se a processos em que figurem partes idênticas.
B
exige o trânsito em julgado do processo penal.
C
é cabível quando envolver prova produzida de interceptação
telefônica.
D
restringe-se às provas testemunhais.
E
é vedado quando envolver o empréstimo de prova produzida
em inquérito policial.