Durante a travessia de um rio, a barca utilizada para o transporte de passageiros entre dois Municípios distintos, explorada por concessionária de serviço público, chocou-se com uma embarcação particular.
À luz da sistemática constitucional e da possibilidade de ser, ou não, perquirida a culpa, exclusiva ou concorrente, do particular, a responsabilidade do Estado será:
objetiva, observada a teoria do risco social;
objetiva, observada a teoria do risco integral;
objetiva, observada a teoria do risco administrativo;
condicionada à prova da culpa do agente público;
condicionada à prova do mau funcionamento do serviço.