João, servidor público estadual estável ocupante de cargo efetivo, foi demitido após processo administrativo disciplinar. Quatro anos depois, sua demissão foi invalidada por sentença judicial transitada em julgado. De acordo com a Constituição da República de 1988, João será reintegrado e José, servidor estadual estável que estava ocupando a vaga de João no momento de sua reintegração, será:
exonerado, em razão de extinção superveniente do cargo público então provido pelo servidor, com direito a indenização;
reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço;
readaptado em outro cargo similar, com redução ou cometimento de encargos diversos daqueles que o funcionário estava exercendo;
aproveitado em cargo de natureza e vencimento hierarquicamente superiores ao anteriormente ocupado, com direito a indenização.