Nos termos da Lei Federal nº 8.429/92, configura ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, sujeitando o autor, dentre outras, às penas de perdas dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito a dez anos:
liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensálo indevidamente.
permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.