O regime jurídico de direito público sujeita a Administração pública à observância de normas, que abrangem regras e princípios. No que se refere à dinâmica de aplicação das referidas normas,
os princípios centrais previstos na Constituição Federal sobrepõem-se às regras, estas que têm hierarquia infraconstitucional.
as regras somente são válidas e eficazes se forem expressamente vinculadas a um princípio, sob pena de nulidade.
inexiste hierarquia material apriorística entre as regras e os princípios, não cabendo, contudo, ao administrador público decidir não cumprir uma lei por entendê-la em desacordo com os princípios.
os princípios incidem em escala de preferência, sendo o da legalidade dotado de preferência e prevalência sobre os demais princípios que regem a Administração pública.
a legislação vigente, ainda que infraconstitucional, se sobrepõe hierarquicamente em relação aos princípios previstos na Constituição Federal.