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De acordo com o disposto na Lei de Acesso às Informações (Lei nº 12.527/2011), assinale a alternativa INCORRETA:
A autoridade a quem o recurso for dirigido deverá manifestar-se sobre o mesmo no prazo de 5 (cinco) dias.
No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso, dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, contra a decisão no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua ciência.
Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado.
No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação.