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Segundo a Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/11), NÃO são diretrizes a serem observadas nos procedimentos previstos na Lei:
observância da publicidade, como preceito geral, e do sigilo, como exceção.
divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações.
desenvolvimento do controle social, econômico e financeiro da administração pública.
utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação.
fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública.