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Segundo Pereira (2012), o principio constitucional da administração pública que afirma que a Administração deve estar rigorosamente subordinada à Constituição e à lei e que o administrador público somente poderá fazer o que a lei determina é denominado Princípio da:
Impessoalidade.
Moralidade.
Publicidade.
Eficiência.
Legalidade.