Maria caiu abruptamente em buraco existente na calçada da Rua Sem Número, o que pôde ser provado por meio de boletim de atendimento médico feito no hospital Municipal de Niterói, além de fotos do local e do depoimento de testemunha que presenciou o fato. O acidente resultou em lesões no tornozelo esquerdo compatíveis com o acidente, tendo as provas documental e pericial comprovado a precariedade da conservação pública do local.
Diante do caso concreto, assinale a afirmativa correta.
A responsabilidade pela conservação das calçadas é dos proprietários dos imóveis em frente e não do Município, o que afasta a responsabilidade objetiva do ente público pelo acidente.
A ocorrência de omissão é específica do Município, pois a causa do evento que provocou o dano foi a falta de cumprimento pelo ente público do dever de conservação e fiscalização das calçadas, para propiciar segurança à circulação dos pedestres.
A responsabilidade perseguida do ente público é subjetiva, razão pela qual não basta a demonstração do fato, do dano e do nexo causal.
Não tendo a municipalidade comprovado nenhuma das causas excludentes de sua responsabilidade, como fato exclusivo da vítima ou de terceiro, ou de caso fortuito ou força maior, não responde objetivamente pelos danos causados à pedestre.
A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público é regulada no Art. 37, § 6º, da Constituição da República, a prever somente a responsabilidade subjetiva.