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Quanto às normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, previstas no Decreto nº 6170, de 25 de julho de 2007, constitui cláusula necessária em qualquer convênio ou contrato de repasse celebrado pela União e suas entidades, conforme redação do art. 6º do referido decreto a(as)
obrigações recíprocas dos convenentes e dos contratantes.
hipóteses de rescisão do convênio ou do contrato de repasse.
condições e possibilidades de alteração do convênio ou contrato de repasse dentro do prazo de vigência.
vedação para o convenente de estabelecer contrato ou convênio com entidades impedidas de receber recursos federais.